Art. 54. Representação é o recurso disciplinar, normalmente redigido sob folha de oficio ou parte, interposto por autoridade em favor de um subordinado, que esteja sendo vítima de injustiça ou prejudicado em seus direito por ato de autoridade superior.
PARTE GERAL · TÍTULO V – DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS DISCIPLINARES
Art. 54 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial