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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPITULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 4º do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º Para os afeitos deste Código, todos os titulares de OME, a exemplo dos Comandantes, Chefes e Diretores, serão aqui tratados unicamente, como Comandantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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