Art. 46. O comportamento militar das praças deve ser classificado em:
I Excepcional - quando, no período de 06 (seis) anos de efetivo serviço não tenha sofrido quaisquer pena disciplinar;
II Ótimo - quando, no período de 04 (quatro) anos de efetivo serviço, tenha sido penalizada com até uma detenção;
III Bom - quando no período de 02 (dois) anos de efetivo serviço, tenha sido penalizada com uma prisão, ou com duas sanções menores:
IV Insuficiente, quando no período de 02 (dois) anos de efetivo serviço tenha sido penalizada com até duas prisões ou com quatro sanções menores; e
V Mau - quando, no período de 01 (um) ano de efetivo serviço tenha sido penalizada com mais de duas prisões ou com quatro sanções menores.