Art. 41. Anulada a pena, deve-se eliminar toda e qualquer anotação ou registro nas alterações do militar relativas a sua aplicação, observado o disposto no art. 64. deste Código;
PARTE GERAL · TITULO III – DAS PENAS DISCIPLINARES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS · CAPÍTULO IV – MODIFICAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS PENAS
Art. 41 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial