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Carreira Pública

PARTE GERAL · TITULO III – DAS PENAS DISCIPLINARES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS · CAPÍTULO IV – MODIFICAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS PENAS

Art. 41 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. Anulada a pena, deve-se eliminar toda e qualquer anotação ou registro nas alterações do militar relativas a sua aplicação, observado o disposto no art. 64. deste Código;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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