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Carreira Pública

PARTE GERAL · TITULO III – DAS PENAS DISCIPLINARES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS · CAPÍTULO IV – MODIFICAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS PENAS

Art. 42 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 42. A relevação da pena consiste na suspensão do cumprimento da mesma.

Parágrafo único A relevação da pena pode ser concedida:

I quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a aplicação da mesma, independente do tempo de pena a cumprir; e

II por motivo de passagem de comando, data do aniversário da OME ou data nacional, quando já tiver sido cumprida pelo menos metade da pena.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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