Art. 27. A pena disciplinar militar é a sanção administrativa imposta ao militar estadual, com o objetivo de fortalecer a disciplina, a partir da reeducação do transgressor penalizado e da coletividade a que ele pertence, visando evitar a prática de novas transgressões.
PARTE GERAL · TITULO III – DAS PENAS DISCIPLINARES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS · CAPITULO I – DA ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS E DA REABILITAÇÃO
Art. 27 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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