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Carreira Pública

PARTE GERAL · TITULO II – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES · CAPÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES

Art. 26 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26. As transgressões disciplinares militares classificam-se, segundo sua intensidade e desde que não haja causa de justificação, em:

I leves;

II médias; e

III graves

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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