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Carreira Pública

PARTE GERAL · TITULO II – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES · CAPITULO II – DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES

Art. 24 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. São circunstância atenuantes:

I a constatação de bons antecedentes, registrados nos assentamentos do transgressor;

II a relevância de serviços prestados;

III a falta de pratica no serviço; e

IV a influência de fatores diversos, devidamente comprovados e justificados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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