Art. 23. São causas de justificação:
I ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
II ter sido cometida a transgressão em legitima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal;
III ter sido cometida a transgressão em decorrência de caso fortuito ou força maior, plenamente comprovado e justificado; e
IV ter sido cometida a transgressão em decorrência da falta de melhores esclarecimentos, quando da emissão da ordem, ou de falta de meios adequados para o seu cumprimento, devendo tais circunstâncias serem plenamente comprovadas e justificadas.