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Carreira Pública

PARTE GERAL · TITULO II – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES · CAPITULO II – DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES

Art. 23 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. São causas de justificação:

I ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;

II ter sido cometida a transgressão em legitima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal;

III ter sido cometida a transgressão em decorrência de caso fortuito ou força maior, plenamente comprovado e justificado; e

IV ter sido cometida a transgressão em decorrência da falta de melhores esclarecimentos, quando da emissão da ordem, ou de falta de meios adequados para o seu cumprimento, devendo tais circunstâncias serem plenamente comprovadas e justificadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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