Art. 22. No julgamento das transgressões disciplinares militares, podem ser levantadas causas que as justifiquem, ou circunstâncias que as atenuem ou agravem.
PARTE GERAL · TITULO II – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES · CAPITULO II – DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES
Art. 22 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial