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Carreira Pública

PARTE GERAL · TITULO II – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES · CAPITULO II – DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES

Art. 22 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. No julgamento das transgressões disciplinares militares, podem ser levantadas causas que as justifiquem, ou circunstâncias que as atenuem ou agravem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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