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Carreira Pública

PARTE GERAL · TITULO II – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES · CAPITULO I – DA CONCEITUAÇÃO E DA ESPECIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES

Art. 20 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20. Não se pune a tentativa de transgressão disciplinar militar quando, por ineficácia absoluta dos meios ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se a ação ou omissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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