Art. 20. Não se pune a tentativa de transgressão disciplinar militar quando, por ineficácia absoluta dos meios ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se a ação ou omissão.
PARTE GERAL · TITULO II – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES · CAPITULO I – DA CONCEITUAÇÃO E DA ESPECIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES
Art. 20 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial