Art. 19. O militar estadual que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da transgressão ou impede que o resultado se produza, só responda pelos atos já praticados.
PARTE GERAL · TITULO II – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES · CAPITULO I – DA CONCEITUAÇÃO E DA ESPECIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES
Art. 19 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial