Art. 124. Deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente por via hierárquica e dentro do prazo regulamentar, a parte, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo, desde que elaborado de acordo com os preceitos regulamentares. Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Parágrafo único Se da transgressão resultar decadência do documento. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.