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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

Art. 124 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 124. Deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente por via hierárquica e dentro do prazo regulamentar, a parte, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo, desde que elaborado de acordo com os preceitos regulamentares. Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.

Parágrafo único Se da transgressão resultar decadência do documento. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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