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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

Art. 123 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 123. Dificultar ou retardar, deixando de concluir no prazo legal, a solução ou andamento de documento, parte, recurso prestação de informação, processo administrativo, inquérito, sindicância, diligências ou cumprimento de determinação judicial, que lhe competir, desde que não constitua crime. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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