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Carreira Pública

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71 da Lei do Processo Administrativo de PE

Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 71. A adoção de sistemas informatizados ou utilizando novas tecnologias será implantada de forma compatível com as normas desta Lei, vedada a inobservância dos seus princípios fundamentais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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