Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
CAPÍTULO IV – DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5º da Lei do Processo Administrativo de PE
Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial