Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
CAPÍTULO XI – DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48 da Lei do Processo Administrativo de PE
Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial