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Carreira Pública

Art. 4º da Lei 11.638/2007

Lei nº 11.638/2007 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º As normas de que tratam os incisos I, II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, poderão ser especificadas por categorias de companhias abertas e demais emissores de valores mobiliários em função do seu porte e das espécies e classes dos valores mobiliários por eles emitidos e negociados no mercado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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