Art. 26. Fica expressamente revogada a Lei nº 8.365, de 22 de dezembro de 1993.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 da Lei 11.596/2005 (Curitiba/PR)
Lei nº 11.596/2005 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial