Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao FUNRECAL através de interferências financeiras.
CAPÍTULO III – DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS - FUNRECAL
Art. 17 da Lei 11.596/2005 (Curitiba/PR)
Lei nº 11.596/2005 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial