Art. 15. Os recursos arrecadados pelo FUNRECAL serão repassados ao Programa Caminhar Melhor.
Redação dada pela Lei nº 16.245/2023
CAPÍTULO III – DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS - FUNRECAL
Lei nº 11.596/2005 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 15. Os recursos arrecadados pelo FUNRECAL serão repassados ao Programa Caminhar Melhor.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial