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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS - FUNRECAL

Art. 15 da Lei 11.596/2005 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.596/2005 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 15. Os recursos arrecadados pelo FUNRECAL serão repassados ao Programa Caminhar Melhor.

Redação dada pela Lei nº 16.245/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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