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Carreira Pública

Art. 4º da Comercialização de bebidas em postos de combustíveis

Lei nº 11.582/2005 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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