Art. 36. Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
TÍTULO IV – DOS INCENTIVOS ECONÔMICOS · CAPÍTULO I – DO FUNDO DE RESTAURAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Lei nº 11.428/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 36. Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial