Art. 81. O art. 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 1º ..................................................................... . .................................................................... V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas. ....................................................................." (NR)
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 81 da Lei de Gestão de Florestas Públicas
Lei nº 11.284/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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