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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA FALÊNCIA · Seção IX – Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Art. 133 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Lei nº 11.101/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

I contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

II contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

III contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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