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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – OBRAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção V – Manutenção e Limpeza dos Logradouros Públicos

Art. 94 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 94. Os proprietários ou condutores de animais são responsáveis pela limpeza dos dejetos dispostos pelos mesmos em qualquer logradouro público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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