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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – OBRAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção IV – Rebaixamento de Guias ou Meio-Fio

Art. 88 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 88. O rebaixamento de guias nos passeios somente será permitido quando não resultar em prejuízo para a arborização pública.

Parágrafo único A juízo do órgão competente poderá ser autorizado o corte da árvore, desde que atendidas as exigências do mesmo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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