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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – OBRAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção IV – Rebaixamento de Guias ou Meio-Fio

Art. 87 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 87. As guias rebaixadas em ruas pavimentadas, só poderão ser feitas mediante licença, quando requerido pelo proprietário ou representante legal, desde que exista local para estacionamento de veículos, de acordo com o disposto nesta lei e legislação específica.

Parágrafo único Quando da aprovação do alvará de construção será exigida a indicação das guias rebaixadas no projeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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