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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – VISTORIA ADMINISTRATIVA

Art. 62 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 62. No caso do imóvel a ser vistoriado se encontrar fechado na hora marcada para a vistoria, a Comissão de Segurança solicitará ao órgão competente a sua interdição, a não ser que haja risco iminente, caso em que, a Comissão fará a vistoria, mesmo que seja necessário proceder ao arrombamento do imóvel.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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