Art. 61. Na hipótese de não comparecer o proprietário, interessado ou o seu representante legal, a Comissão de Segurança fará um rápido exame a fim de apurar se o caso admite adiamento e, se concluir pela afirmativa, será marcada nova vistoria devidamente notificada que se realizará a revelia do proprietário, se pela segunda vez deixar de comparecer por si ou por seu representante legal.
Parágrafo único Na notificação ou edital relativo à segunda vistoria, deverá constar que a diligência se efetuará, como determina este artigo, mesmo que o proprietário deixe de comparecer ou de se fazer representar.