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CAPÍTULO X – SEGURANÇA DOS IMÓVEIS · Seção I – Comissão de Segurança do Município

Art. 56 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 56. Fica instituída a Comissão de Segurança subordinada diretamente ao Prefeito Municipal com a finalidade específica de agir sempre que obra, edificação ou imóvel localizado no Município de Curitiba, ou seu uso, representar risco à população, a saúde ou ao ambiente e a Comissão de Acessibilidade, com a finalidade de controlar, fiscalizar e propor ações destinadas à aplicação das normas federais sobre acessibilidade em imóveis, equipamentos urbanos e instalações mecânicas.

Parágrafo único A composição e as atividades das Comissões de que trata o "caput" deste artigo, serão regulamentada através de ato do Poder Executivo Municipal

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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