Art. 56. Fica instituída a Comissão de Segurança subordinada diretamente ao Prefeito Municipal com a finalidade específica de agir sempre que obra, edificação ou imóvel localizado no Município de Curitiba, ou seu uso, representar risco à população, a saúde ou ao ambiente e a Comissão de Acessibilidade, com a finalidade de controlar, fiscalizar e propor ações destinadas à aplicação das normas federais sobre acessibilidade em imóveis, equipamentos urbanos e instalações mecânicas.
Parágrafo único A composição e as atividades das Comissões de que trata o "caput" deste artigo, serão regulamentada através de ato do Poder Executivo Municipal