Art. 4º O Município, através de ato do Poder Executivo Municipal, poderá fazer outras exigências relativas ao registro dos profissionais ou empresas habilitadas, considerando suas atividades específicas.
CAPÍTULO II – REGISTRO E RESPONSABILIDADE · SEÇÃO I – PROFISSIONAIS E EMPRESAS
Art. 4º da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial