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Carreira Pública

CAPÍTULO II – REGISTRO E RESPONSABILIDADE · SEÇÃO I – PROFISSIONAIS E EMPRESAS

Art. 4º da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º O Município, através de ato do Poder Executivo Municipal, poderá fazer outras exigências relativas ao registro dos profissionais ou empresas habilitadas, considerando suas atividades específicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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