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Carreira Pública

CAPÍTULO XXVI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 359 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 359. Ficam revogados:

I a Lei nº 699, de 16 de julho de 1953;

II a Lei nº 792, de 05 de dezembro de 1953;

III a Lei nº 1.696, de18 de novembro de 1958;

IV a Lei nº 1.973, de 19 de abril de 1961;

V a Lei nº 2.178, de 14 de setembro de 1962;

VI a Lei nº 2.180, de 15 de setembro de 1962;

VII a Lei nº 2.194, de 20 de setembro de 1962;

VIII a Lei nº 2.201, de 21 de setembro de 1962;

IX a Lei nº 2.337, de 05 de dezembro de 1963;

X a Lei nº 3.942, de 05 de julho de 1971;

XI a Lei nº 6.335, de 21 de julho de 1982;

XII a Lei nº 6.499, de 28 de junho de 1984;

XIII a Lei nº 6.597, de 14 de dezembro de 1984;

XIV a Lei nº 6.647, de 16 de maio de 1985;

XV a Lei nº 7.633, de 24 de abril de 1991;

XVI a Lei nº 7.752, de 10 de outubro de 1991;

XVII a Lei nº 8.119, de 09 de março de 1993;

XVIII a Lei nº 8.350, de 21 de dezembro de 1993;

XIX a Lei nº 8.364, de 22 de dezembro de 1993;

XX a Lei nº 9.399, 05 de novembro de 1998.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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