Art. 359. Ficam revogados:
I a Lei nº 699, de 16 de julho de 1953;
II a Lei nº 792, de 05 de dezembro de 1953;
III a Lei nº 1.696, de18 de novembro de 1958;
IV a Lei nº 1.973, de 19 de abril de 1961;
V a Lei nº 2.178, de 14 de setembro de 1962;
VI a Lei nº 2.180, de 15 de setembro de 1962;
VII a Lei nº 2.194, de 20 de setembro de 1962;
VIII a Lei nº 2.201, de 21 de setembro de 1962;
IX a Lei nº 2.337, de 05 de dezembro de 1963;
X a Lei nº 3.942, de 05 de julho de 1971;
XI a Lei nº 6.335, de 21 de julho de 1982;
XII a Lei nº 6.499, de 28 de junho de 1984;
XIII a Lei nº 6.597, de 14 de dezembro de 1984;
XIV a Lei nº 6.647, de 16 de maio de 1985;
XV a Lei nº 7.633, de 24 de abril de 1991;
XVI a Lei nº 7.752, de 10 de outubro de 1991;
XVII a Lei nº 8.119, de 09 de março de 1993;
XVIII a Lei nº 8.350, de 21 de dezembro de 1993;
XIX a Lei nº 8.364, de 22 de dezembro de 1993;
XX a Lei nº 9.399, 05 de novembro de 1998.