Art. 331. Não executar fechamento com no mínimo 1, 80m (um metro e oitenta centímetros) de altura, em sacadas, balcões, varandas ou terraços junto às divisas. (art. 158) Pena - Multa de R$ 200, 00 (duzentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável.