Art. 326. Não apresentar sistema de proteção contra incêndio, alarme e evacuação adequado à legislação específica. (arts. 148 e 149) Pena - Multa de:
I R$ 1.000, 00 (um mil reais);
II R$ 2.000, 00 (dois mil reais), quando tratar-se de Imóvel de Valor cultural, ou imóveis integrantes das zonas Setor Histórico - SH ou Zona Central - ZC.
Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável.