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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa

Art. 325 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 325. Não efetuar manutenção periódica na fossa séptica, ou não possuir indicação precisa de sua localização. (art. 144) Pena - Multa de R$ 50, 00 (cinqüenta reais) a R$ 500, 00 (quinhentos reais), conforme a gravidade do caso.

Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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