Art. 324. Não executar a ligação dos efluentes sanitários domésticos na rede de coleta de esgotos, desativando a fossa séptica e o sumidouro. (art. 144, § 2º). Pena - Multa de R$ 50, 00 (cinqüenta reais) a R$ 500, 00 (quinhentos reais), conforme a gravidade do caso.
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.