Art. 323. Não possuir tratamento adequado considerando as características específicas das edificações ou atividades que gerem efluentes sanitários, industriais, infectantes ou contaminantes, em atendimento a legislação ambiental (art. 142). Pena - Multa de R$ 100, 00 (cem reais) a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), conforme a gravidade do caso.
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.