Art. 310. Não encaminhar quando necessário o escoamento das águas pluviais para o curso de água, vala que passe nas imediações, ou para o sistema de captação de águas pluviais, devendo, neste último caso, ser conduzida sob o passeio. (art. 112) Pena - Multa de R$ 50, 00 (cinqüenta reais) a R$ 500, 00 (quinhentos reais), conforme a gravidade do caso em concreto.
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.