Art. 309. Não executar sistema de drenagem no interior do lote. (Art. 111, parágrafo único) Pena - Multa de R$ 50, 00 (cinqüenta reais) a R$ 500, 00 (quinhentos reais), conforme a gravidade do caso em concreto.
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.