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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENCIAMENTO DE OBRAS · Seção VI – Obras Existentes em Desacordo com a Legislação Vigente

Art. 27 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 27. Para efeito de aplicação desta lei, consideram-se edificações existentes:

I as averbadas em registro de imóveis anteriores a 1965;

II as com Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras;

III as com cadastro da construção anterior a 1.965 no Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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