Art. 268. Não executar a construção, manutenção e contenção do terreno, quando exigido pelo órgão competente, na hipótese de alteração do perfil natural do mesmo pelo(s) proprietário(s) ou seu preposto. (art. 75) Pena - Multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.