Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa

Art. 267 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 267. Não executar a proteção e escoramento das instalações de serviço público durante os processos usuais de preparação e contenção do solo. (art. 74, § 5º). Pena - Embargo da obra e multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).

Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos