Art. 267. Não executar a proteção e escoramento das instalações de serviço público durante os processos usuais de preparação e contenção do solo. (art. 74, § 5º). Pena - Embargo da obra e multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.