Art. 266. Não apresentar ao órgão competente, quando solicitado, o laudo técnico quanto a garantia da integridade e estabilidade dos imóveis cadastrados como de Valor Cultural ou em Sítios Históricos, bem como diagnóstico arqueológico.(art. 74, § 4º) Pena - Embargo da obra e multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.