Art. 265. Comprometer as tubulações e instalações sob o passeio do logradouro, quando da execução de escavações e movimentos de terra. (art. 74, § 3º) Pena - Embargo da obra e multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.