Art. 264. Não proporcionar o escoamento às águas pluviais e a proteção do terreno contra infiltrações ou erosão durante a execução da construção. (art. 74. § 2º) Pena - Embargo da obra e multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.