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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa

Art. 264 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 264. Não proporcionar o escoamento às águas pluviais e a proteção do terreno contra infiltrações ou erosão durante a execução da construção. (art. 74. § 2º) Pena - Embargo da obra e multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).

Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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