Art. 263. Não executar na área interna de uma obra um sistema de contenção contra o arrastamento de terras e resíduos, com o objetivo de evitar que estes sejam carregados para galerias de águas pluviais, córregos, rios e lagos, causando assoreamento e prejuízos ambientais aos mesmos. (art. 74. § 1º) Pena - Embargo da obra e multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.