Art. 262. Iniciar os processos usuais de preparação de contenção do solo, visando segurança e as condições desejadas para a execução da obra antes da expedição do devido licenciamento. (art. 74) Pena - Embargo da obra e multa de:
I R$ 400, 00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.