Art. 255. Não cumprir a determinação da Comissão de Segurança do Município no sentido de evitar desabamentos na hipótese de obra paralisada ou em ruínas sem condições estruturais, de estabilidade e de segurança pública. (art. 67). Pena - Multa de:
I R$ 1.000, 00 (um mil reais) para obras com até 02 (dois) pavimentos e até 400, 00m²;
II R$ 2.000, 00 (dois mil reais) para obras com mais de 02 (dois) pavimentos ou acima de 400, 00m².
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.