Art. 253. Não executar a vedação do terreno no alinhamento da via pública, a vedação e o lacre das vias de acesso ao imóvel, quando tratar-se de imóvel com obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, ou em ruínas, ou que possibilite efetiva ou potencialmente, a ocupação irregular. (art. 66) Pena - Multa de:
I R$ 1.000, 00 (um mil reais) para obras com até 02 (dois) pavimentos e até 400, 00m²;
II R$ 2.000, 00 (dois mil reais) para obras com mais de 02 (dois) pavimentos ou acima de 400, 00m².
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.